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Consiste na informação e sensibilização de empresas e organizações de cariz social, acerca das medidas de apoio e incentivo à contratação de pessoal e programas de estágios.

 

 

 

 

 

Estágios Emprego: 

 

Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho com o objetivo de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

 

O estágio traduz-se numa forma de transição para a vida ativa e não deve consistir na ocupação de posto de trabalho.

 

Objetivos:

  • Complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade;

  • Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas;

  • Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho;

  • Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva;

  • Promover a integração profissional de desempregados em situação mais desprotegida.

 

Destinatários:

 

Desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional que se encontrem numa das seguintes condições:

  • Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);

  • Com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior, estejam à procura de novo emprego e não tenham registos de remunerações na segurança social nos 12 meses anteriores à entrada da candidatura;

  • Pessoas com deficiência e incapacidade;

  • Integrem família monoparental ou cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados e inscritos nos centros / serviços de emprego;

  • Vítimas de violência doméstica.

 

 

Entidades Promotoras:

  • Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos;

  • Autarquias locais, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas;

  • Entidades que integram o setor empresarial do Estado ou o setor empresarial local.

 

 

 

 

Apoio à Contratação Via Reembolso da TSU:

 

Apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho, sem termo ou a termo certo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, através do reembolso de uma percentagem da Taxa Social Única (TSU) paga pelo empregador.

 

Destinatários:

 

São apoiadas no âmbito desta medida as contratações efetuadas com pessoas inscritas como desempregadas nos serviços do IEFP e que reúnam as seguintes condições:

  • Jovens com idades entre os 18 e os  30 anos, inclusive;

  • Adultos com idade igual ou superior a 45 anos;

  • Adultos com idade compreendida entre os 31 e os 44 anos, inclusive, desde que se encontrem numa das seguintes situações:

    • Não tenham concluído o ensino básico;

    • Sejam responsáveis por família monoparental;

    • Cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego.

 

Entidade Empregadora:

 

Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

 

 

Apoio Financeiro:

 

  • A entidade empregadora tem direito ao reembolso total ou parcial do valor da TSU paga mensalmente:

    • Para contratos, a termo certo, de duração inicial inferior a 18 meses, o apoio financeiro tem a duração do contrato;

    • No caso dos contratos sem termo ou com duração igual ou superior a 18 meses, o apoio financeiro tem a duração de 18 meses.

 

  • Os valores do reembolso da TSU incidem sobre a remuneração base mensal e efetuam-se nos seguintes termos:

a)100% do valor da TSU, no caso de contrato sem termo ou quando se trate de contratação de pessoa com deficiência e incapacidade, independentemente do tipo de contrato de trabalho celebrado;

 

b)75% do valor da TSU, no caso de contrato a termo certo.

 

 

 

Bolsa de estágio:

  • O estagiário tem direito, mensalmente, a uma bolsa de estágio em função do nível de qualificação de que é detentor, nos seguintes valores:

    • O valor correspondente ao IAS, para os estagiários com qualificação de nível 2 e 1 do QNQ e para os estagiários sem nível de qualificação;

    • 1,2 vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 3 do QNQ;

    • 1,3 vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 4 do QNQ;

    • 1,4 vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 5 do QNQ;

    • 1,65 vezes o IAS, para os estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ.

 

Valor do IAS em 2014 = 419,22€

 

 

 

Para as entidades promotoras:

 

 

 

 

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