
Ser + útil
Segundo o Decreto-Lei n.º 221/2012 de 12 de Outubro, o desenvolvimento da atividade socialmente útil surge como uma forma de ativação social e comunitária por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção, através da colaboração prestada a entidades que desenvolvem este tipo de atividades, prestando desta forma um importante contributo cívico a favor da comunidade onde se inserem, e que não se confunde com o desenvolvimento de trabalho socialmente necessário a que se encontram obrigados os beneficiários de prestações de desemprego.
A atividade socialmente útil pode desenvolver-se no âmbito do apoio à organização e desenvolvimento de projetos ou eventos ligados à prática desportiva, recreativa e cultural, do apoio à organização e desenvolvimento paisagístico, do apoio à organização e desenvolvimento de projetos ou eventos de protecção ou defesa do património arquitetónico, do apoio à organização e desenvolvimento de atividades não permanentes, do apoio à organização e desenvolvimento de atividades de apoio social, ou do apoio à organização e desenvolvimento de atividades ligadas a serviços gerais de apoio de carácter não permanente.
A atividade socialmente útil apenas pode ocupar até quinze horas semanais, distribuídas no máximo por três dias úteis.
Neste momento, o Concelho de Alter do Chão possui uma entidade promotora, IPSS, disponível para beneficiar do desenvolvimento de atividade socialmente útil.
Os beneficiários têm direito a transporte, alimentação e seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade promotora.
